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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023771-80.2026.8.21.0023/RS AUTOR: NADIR BORGES DUARTE ADVOGADO(A): PEDRO VALADAO BARBOSA NETO (OAB RS137891) DESPACHO/DECISÃO Deve a parte autora acostar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, ou com declaração da pessoa indicada no documento de que a autora reside naquele endereço, bem como procuração atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena do indeferimento da inicial. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar.
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