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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023769-40.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUANA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JENNYFER BARBOSA FERNANDES DE SOUSA (OAB RJ235625) ADVOGADO(A): ISABELA MARQUES REGO DE ARAUJO (OAB RJ233711) EXEQUENTE: LUAN ALVES NASCIMENTO ADVOGADO(A): JENNYFER BARBOSA FERNANDES DE SOUSA (OAB RJ235625) ADVOGADO(A): ISABELA MARQUES REGO DE ARAUJO (OAB RJ233711) DESPACHO/DECISÃO Consolido a nova multa aplicada ao INSS em R$ 3.000,00. O que perfaz um total de R$ 6.000,00. Intime-se PESSOALMENTE o Gerente Executivo do INSS no Rio de Janeiro, COM URGÊNCIA, para que comprove que deu andamento ao processo administrativo nº 44233.550912/2020-11, apresentando os cálculos requeridos, referentes aos valortes devidos a título de pensão por morte a LEILA MÁRCIA NASCIMENTO, NB: 21/193.024.476-0, no âmbito do referido processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias. Alerte-se o Executante de Mandados, no corpo do expediente, de que, por se tratar de ordem com imposição de multa pessoal, a diligência deverá ser efetivada na pessoa do intimando ou de quem tenha poderes para receber o mandado em seu nome. No cumprimento da diligência, ainda, deverá o Executante de Mandados identificar, de forma completa, os dados de indentificação do intimando, como CPF, identidade e endereço. Em caso de descumprimento injustificado, fica a conduta configurada como ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, para a qual aplico a multa prevista no inciso IV do artigo 77 do CPC/2015, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da União, a ser paga pelo agente público intimado, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material que este Juízo poderá determinar, caso repute necessário, como eventual condenação em litigância de má-fé, além de responsabilização por crime de desobediência.
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