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TJSC · 1ª Vara da Família da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5023767-29.2026.8.24.0033/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SANDRA LUIZA SCHRAMM DE AVILA (Inventariante) ADVOGADO(A): DAVID RITZKE (OAB SC050956) DESPACHO/DECISÃO 1. Sob pena de indeferimento, intime-se a parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 321 do CPC, para o fim de juntar: a) certidão de inteiro teor de óbito do autor da herança. 2. Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo "PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL", o que viabiliza a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. Intime-se.
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