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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023764-89.2024.8.21.0013/RS AUTOR: ANDRE TESSARO ADVOGADO(A): ANDREIA LILIA BUSATTA (OAB RS072562) ADVOGADO(A): RICARDO FAVARIN (OAB RS057947) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial e, consequentemente, nomeio ALEXANDER PEDROSO DAL MOLIM, para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. Este deverá ser cientificada acerca do encargo, declinando sua pretensão honorária e informando uma data para a realização da perícia, em 05 dias, com valores a serem arcados integralmente pela parte autora e ré, de forma igualitária. Consigno que o perito deverá ser cientificado de que o laudo pericial observará estritamente as disposições do art. 473 do CPC, cuja juntada ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da data da realização do exame pericial. As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC. Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. Em caso de recusa, nomeio desde já e sucessivamente: 1.1 Alencar Silveira Roth, Rua Cesario Matos, nº 110, apto. 501, Erechim/RS, (54) 98118-3582, alencar.roth@gmail.com; 1.2 Rafael de Medeiros Zabot, rafaelzabot@gmail.com, Celular: 48 99652-8605 / 47 999154102; 1.3 Patrick Michel Müller, Rua Santa Terezinha, 617 | Passo Fundo - RS (54) 99693-5082 patrickmichelmuller@gmail.com. Intime-se. Cumpra-se.
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