Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5023746-35.2025.8.24.0018/SC AUTOR: VERA LUCIA DE CASTRO ADVOGADO(A): VANUSA ZONIN (OAB SC057243) ADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) RÉU: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Infere-se que a parte requerida opôs Embargos de Declaração, apontando que a decisão do ev. 41 é omissa por não ter examinado a arguição de prescrição. Os Embargos comportam acolhida, a fim de ser sanada a omissão. A ré arguiu prescrição ânua sob a alegação de que "a seguradora informou, na data de 26/07/2024, a recusa do pagamento, uma vez que o quadro clínico da autora não se enquadra na cobertura contratada." De fato, há comprovação da emissão da missiva que comunica a negativa de pagamento de indenização em 26.07.2024 (ev. 1.8). No entanto, por óbvio, a data de emissão da carta não corresponde à data do recebimento pelo destinatário. No caso, a prescrição só ocorreria se comprovado que a autora teve ciência da negativa antes de 30.07.2024. Contudo, a ré não produziu prova alguma de recebimento da carta de negativa no interregno de 4 dias após sua omissão. Não se pode presumir o recebimento pela autora. O ônus de tal prova era da seguradora. Logo, à míngua de comprovação de ciência efetiva de autora sobre a negativa da indenização em data anterior a um ano antes da propositura da ação, a prescrição deve ser rejeitada. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos no ev. 48 a fim de sanar a omissão e integrar à decisão do evento 41 a fundamentação suso expendida, sem qualquer modificação de seu teor. Cumpra-se a decisão do ev. 41. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.