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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5023744-50.2025.8.24.0023/SCAUTOR: MARCELO SEVERO DE ABREU
ADVOGADO(A): KEILLA ELIAS DE SOUZA (OAB SC056573)
ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO MONTEIRO (OAB SC051953)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do que foi dito, intime-se os procuradores renunciantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem nos autos a comunicação da renúncia ao mandante, na forma do art. 112 do CPC. Comprovada a comunicação, proceda-se à exclusão dos advogados Marcos Heron Cordeiro e Keilla Elias de Souza do cadastro de representantes da parte autora, observado o prazo previsto no art. 112, §1º, do CPC.