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5023744-50.2025.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5023744-50.2025.8.24.0023/SCAUTOR: MARCELO SEVERO DE ABREU ADVOGADO(A): KEILLA ELIAS DE SOUZA (OAB SC056573) ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO MONTEIRO (OAB SC051953) DESPACHO/DECISÃO Em face do que foi dito, intime-se os procuradores renunciantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem nos autos a comunicação da renúncia ao mandante, na forma do art. 112 do CPC. Comprovada a comunicação, proceda-se à exclusão dos advogados Marcos Heron Cordeiro e Keilla Elias de Souza do cadastro de representantes da parte autora, observado o prazo previsto no art. 112, §1º, do CPC.

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