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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023737-38.2023.8.13.0701/MGEXEQUENTE: EDSON LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): KARINA MILHORIM DA SILVA (OAB MG211412) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) ADVOGADO(A): RENATA BARROS DE MENDONÇA (OAB MG146968) SENTENÇA Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023737-38.2023.8.13.0701/MGRELATOR: FABIO GAMEIRO VIVANCOS EXEQUENTE: EDSON LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): KARINA MILHORIM DA SILVA (OAB MG211412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 03/09/2026 - Expedição de Alvará
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