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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5023735-61.2013.8.21.0001/RS REQUERENTE: ROSANE HEIDRICH DA SILVA ADVOGADO(A): PATRÍCIA HOFFMANN DOS SANTOS (OAB RS063595) REQUERENTE: SUZANA SILVA CHIARADIA (Inventariante) ADVOGADO(A): NEWTON JANCOWSKI NETO (OAB RS079690) ADVOGADO(A): NEWTON JANCOWSKI JUNIOR (OAB RS015573) REQUERENTE: PAULO ROBERTO HEIDRICH DA SILVA ADVOGADO(A): NEWTON JANCOWSKI JUNIOR (OAB RS015573) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de examinar a impugnação da herdeira Rosane Heidrich da Silva (evento 165) ao plano de partilha apresentado pela inventariante no evento 159, com controvérsia sobre os valores exatos de rateio do saldo em depósito judicial e da compensação de adiantamento de legítima A impugnação aponta divergências matemáticas específicas e verificáveis quanto à distribuição do saldo em depósito judicial e à compensação do adiantamento de legítima recebido pelo herdeiro Paulo Roberto. Considerando que a questão é eminentemente contábil, e não havendo consenso entre inventariante e herdeira em relação aos percentuais corretos, cabível a remessa dos autos à CCalc para aferição dos valores, nos termos do art. 610 e seguintes do CPC, evitando-se homologação de partilha passível de posterior anulação por erro material. Assim, remetam-se os autos à CCalc para realização da conta.
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