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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023727-61.2026.8.21.0023/RS
AUTOR: MIGUEL ROBERTO DOS ANJOS
ADVOGADO(A): TIAGO MADRUGA DA SILVA (OAB RS108285)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do artigo 319 do CPC.
2. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita para parte autora, em razão da comprovada hipossuficiência (evento 1, CHEQ4).
3. Determino a prioridade de tramitação processual, nos termos do art.71 do Estatuto do Idoso.
4. No tocante ao ônus da prova, configurada a relação de consumo e sendo a parte autora hipossuficiente, defiro-a, nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, a inversão da prova não atribui presunção absoluta às afirmações da parte autora, razão pela qual todas as alegações devem ser devidamente sopesadas.
5. A parte autora silenciou quanto a interesse em conciliar, portanto, deixo de remeter o processo ao CEJUSC, o que não afasta a possibilidade de ser realizado em momento posterior.
Cite-se para, querendo, apresentar contestação.
6. Com a contestação, havendo preliminares ou documentos, à réplica.
7. Após, voltem conclusos para análise.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.