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5023727-61.2026.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023727-61.2026.8.21.0023/RS AUTOR: MIGUEL ROBERTO DOS ANJOS ADVOGADO(A): TIAGO MADRUGA DA SILVA (OAB RS108285) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do artigo 319 do CPC. 2. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita para parte autora, em razão da comprovada hipossuficiência (evento 1, CHEQ4). 3. Determino a prioridade de tramitação processual, nos termos do art.71 do Estatuto do Idoso. 4. No tocante ao ônus da prova, configurada a relação de consumo e sendo a parte autora hipossuficiente, defiro-a, nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, a inversão da prova não atribui presunção absoluta às afirmações da parte autora, razão pela qual todas as alegações devem ser devidamente sopesadas. 5. A parte autora silenciou quanto a interesse em conciliar, portanto, deixo de remeter o processo ao CEJUSC, o que não afasta a possibilidade de ser realizado em momento posterior. Cite-se para, querendo, apresentar contestação. 6. Com a contestação, havendo preliminares ou documentos, à réplica. 7. Após, voltem conclusos para análise. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.

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