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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023717-29.2026.8.21.0019/RSAUTOR: JEFERSON HENRIQUES TRAJANO ADVOGADO(A): BETINA DUTRA DE MATTOS (OAB RS115930) SENTENÇA Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, não tendo ainda sido oferecida a contestação (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
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