Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5023705-14.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Calçados Pegada Nordeste LTDA. Requerido: C W Calçados Eireli (ZANZE CALÇADOS) DECISÃO Trata-se de Ação Monitória, em fase de Cumprimento de Sentença, movida por CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA. em face de C W CALÇADOS EIRELI e WESLEY DIVINO SANTANA. No evento 111, a parte exequente pleiteia a efetivação de restrição de transferência e circulação sobre veículo localizado em nome do executado, bem como a realização de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". DECIDO. O prosseguimento da execução, com a utilização dos meios disponíveis para a busca e constrição de bens do devedor, é medida que se impõe para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, conforme preconiza o artigo 797 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente no evento 111. Determino, por conseguinte: a) A reiteração da ordem de penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em desfavor dos executados C W CALÇADOS EIRELI (CNPJ 29.104.495/0001-80) e WESLEY DIVINO SANTANA (CPF 521.017.201-59), até o limite do débito atualizado; b) A efetivação da restrição de transferência e circulação, via sistema RENAJUD, sobre o veículo de propriedade do executado Wesley Divino Santana, qual seja, Toyota/Fielder XEI 1.8 Flex, placas HHW-3763. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais pertinentes à realização das diligências ora deferidas, nos termos do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.