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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023703-39.2026.8.21.0021/RS AUTOR: ALTAIR DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A): PEDRO LUCAS JOHANN (OAB RS133335) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento.
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