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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023702-48.2026.8.21.0023/RS AUTOR: JOSEMAR FRASCO LOPES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Defiro o juízo 100% digital. Defiro a gratuidade de justiça para JOSEMAR FRASCO LOPES (evento 1, DOC13). Considerando a relação de consumo entre as partes e a hipossuficiência de JOSEMAR FRASCO LOPES, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º do CDC, inverto o ônus da prova. Por causa da manifestação contrária na petição inicial, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de que seja realizada no decorrer do processo. Agendada a citação eletrônica, aguarde-se resposta à ação, contado o prazo para contestar na forma do art. 335, III, do CPC. No mesmo prazo, deverá juntar: (I) o contrato originário integral referente aos contratos nº. 03020086002956N, contendo assinatura válida do consumidor ou instrumento que comprove a contratação eletrônica com certificação idônea; (II) eventuais aditivos contratuais; (III) instrumento específico de cessão de crédito, demonstrando a cadeia dominial do crédito até a atual titularidade; (IV) demonstrativo detalhado da evolução da dívida desde sua origem, com indicação expressa: do valor originalmente contratado; da taxa de juros pactuada; dos encargos aplicados; da metodologia de cálculo utilizada e sua previsão contratual; da data de constituição em mora.
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