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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023701-63.2026.8.21.0023/RS REQUERENTE: FABIANO DIOGO FEIJO ADVOGADO(A): NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) DESPACHO/DECISÃO Deve a parte autora, no prazo de quinze dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deve juntar aos autos o documento constante no evento 1, ANEXO6, de forma completa, visto que os dados do proprietário constam omitidos. Bem como certidão de protesto completa e atualizada. Após, voltem para apreciação do pedido liminar. Diligências legais.
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