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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023700-30.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: LUCIA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB RS056387)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise da inicial, bem como dos documentos que a instruem, verifico que o presente feito é da competência do NÚCLEO JUSTIÇA 4.0 - Projeto Gestão de Superendividamento.
Nesse sentido, os Editais n° 044/2022 - COMAG e 048/2022 -COMAG, que alteraram o nome do PROJETO PROGRAM I para PROJETO DE GESTÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, estabelecem o seguinte:
I - a remessa de todos os processos eletrônicos de superendividamentodo Estado, independentemente de análise, nos termos da lei n.º 14.181/21, que alterou os artigos 104-a e 104-b do Código de Defesa do Consumidor, é para o PROJETO DE GESTÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
II - e o cumprimento de todos os processos eletrônicos de superendividamento do Estado é pela Central de Atendimento MULTICOMARCAS- MULTICOM.
Assim, retifique-se a autuação para constar, no assunto do processo: "Superendividamento, Direito do Consumidor".
Após remeta-se os autos ao PROJETO DE GESTÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências legais.