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5023700-30.2026.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023700-30.2026.8.21.0039/RS AUTOR: LUCIA SANTOS SILVEIRA ADVOGADO(A): ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB RS056387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise da inicial, bem como dos documentos que a instruem, verifico que o presente feito é da competência do NÚCLEO JUSTIÇA 4.0 - Projeto Gestão de Superendividamento. Nesse sentido, os Editais n° 044/2022 - COMAG e 048/2022 -COMAG, que alteraram o nome do PROJETO PROGRAM I para PROJETO DE GESTÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, estabelecem o seguinte: I - a remessa de todos os processos eletrônicos de superendividamentodo Estado, independentemente de análise, nos termos da lei n.º 14.181/21, que alterou os artigos 104-a e 104-b do Código de Defesa do Consumidor, é para o PROJETO DE GESTÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. II - e o cumprimento de todos os processos eletrônicos de superendividamento do Estado é pela Central de Atendimento MULTICOMARCAS- MULTICOM. Assim, retifique-se a autuação para constar, no assunto do processo: "Superendividamento, Direito do Consumidor". Após remeta-se os autos ao PROJETO DE GESTÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências legais.

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