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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023699-93.2026.8.21.0023/RS AUTOR: BEN HUR VANGHON DE ARAUJO ADVOGADO(A): NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante a juntada de documentação idônea, tal como comprovante de rendimentos, declaração de bens e de renda apresentada à Receita Federal no último exercício, ou outros documentos hábeis a demonstrar sua condição de hipossuficiência econômica, tais como faturas de consumo (água, energia elétrica), extratos bancários, faturas de cartão de crédito, entre outros, evidenciando os meios pelos quais mantém sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência, nos termos do artigo 320 do CPC.
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