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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023699-34.2024.8.21.0033/RS
AUTOR: TEREZINHA PEREIRA FIUZA
ADVOGADO(A): DIEGO PALACIOS DE SOUZA (OAB RS104091)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se pessoalmente a parte autora por Carta AR para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC.
2. Caso o AR retorne cumprido negativo, conclua-se o processo para análise da aplicação da intimação ficta (art. 274, parágrafo único, CPC) ou determinação de expedição de mandado de intimação para o mesmo endereço.
3. Frustrada a intimação pessoal da parte autora e havendo procurador constituído pela parte adversa, intime-se este para manifestar-se sobre a extinção do processo, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
4. Decorrido o prazo assinalado ao demandado sem manifestação, ou havendo requerimento de extinção, retornem os autos conclusos para julgamento.