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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023698-60.2026.8.21.0039/RS AUTOR: ELISABETH DO NASCIMENTO GONCALVES ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica da parte autora (evento 1, HISCRE5). 2. Nos termos das recomendações expedidas na Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ, na Diretriz Estratégica nº 06/2024 do CNJ, no Ofício-Circular nº 77/2013 da CGJ/TJRS e Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022 da CGJ/TJRS, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante atualizado de endereço (fatura de energia elétrica, fatura de água, conta de telefone ou de internet), de no máximo 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.
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