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5023697-45.2026.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023697-45.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: IZABEL MEDEIROS SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) DESPACHO/DECISÃO Noticia a parte autora o descumprimento da obrigação de fazer pelos réus, pois ainda não houve a entrega do medicamento OSIMERTINIBE 80MG. Requer, portanto, o bloqueio de verbas públicas para viabilizar a aquisição do fármaco. Preliminarmente à tomada das medidas constritivas de valores, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias: - junte aos autos prescrição médica atualizada; - apresente 3 orçamentos que observem o PMVG e contenham os dados bancários das farmácias fornecedoras para a transferência do pagamento; Serve a presente decisão como autorização para que a parte autora consiga desconto perante a farmácia/fornecedor, por se tratar de desconto obrigatório do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) determinado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) e previsto na Resolução CMED n. 03/2011. Ainda, cuida-se de determinação judicial em cumprimento à Súmula Vinculante n. 60 (Tema 1234 do STF). Cumpridas as determinações supra pela parte autora, venham os autos conclusos para a tomada das providências necessárias à aquisição do medicamento; caso contrário, dê-se baixa aos autos, sem prejuízo de posterior reativação tão logo os documentos suprarreferidos sejam apresentados.

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