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5023696-22.2024.8.13.0027

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim

    N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5023696-22.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. CPF: 42.898.825/0001-15 RÉU: PRIME ENSINO DE IDIOMAS E TREINAMENTO LTDA - ME CPF: 15.459.179/0001-17 e outros DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de dilação formulado pela parte exequente em ID 10738416925, concedendo o prazo suplementar de dez dias para manifestação expressa acerca da proposta de composição de ID 10729615204. Examino, na sequência, o pedido de conexão e reunião processual formulado pela parte executada em ID 10729615204 e reiterado em ID 10741828256. A reunião de execuções de títulos extrajudiciais exige a identidade do título ou dos atos constitutivos da dívida. Feitos executivos autônomos, lastreados em cédulas distintas, possuem causas de pedir próprias e independência de títulos. A pluralidade de demandas executivas contra o mesmo sujeito passivo decorre do exercício do direito de crédito. Essa circunstância não gera risco de decisões inconciliáveis, visto que cada título enseja satisfação patrimonial autônoma. A simples identidade parcial de partes não autoriza a modificação das regras de competência funcional dos juízos cíveis desta Comarca. O art. 55 do Código de Processo Civil visa evitar julgamentos contraditórios, situação inocorrente na cobrança de obrigações distintas. Deixo de acolher o pedido de conexão e indefiro a reunião dos processos perante este Juízo. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo no prazo concedido. Decorrido o prazo sem proposta aceita, retornem os autos conclusos para efetivação das ordens já autorizadas. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim

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