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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023694-77.2026.8.21.0021/RS EXEQUENTE: NILSA LOURDES DE MOURA ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216) ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206) ADVOGADO(A): GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Executada/Impugnante para que proceda ao recolhimento das custas da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias. II - Com o pagamento, recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (evento 12, IMPUGNAÇÃO1), com efeito suspensivo, porquanto presentes os requisitos do art. 525, §6º, do CPC, em especial a garantia do juízo e o perigo de irreversibilidade da medida em caso de procedência da impugnação. III - Intime-se a parte Exequente/Impugnada para manifestação, em 15 dias. IV - Na sequência, intime-se a parte Executada/Impugnante para réplica, querendo, também no prazo de 15 dias. V - Por fim, retornem os autos da Impugnação conclusos para julgamento, porque desnecessária a dilação probatória.
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