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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023686-94.2026.8.21.0023/RS
AUTOR: PAULO JOSE BORGES DUTRA
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ NUNES DA CUNHA (OAB RS099907)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se, compulsando os autos, que estão ausentes os requisitos autorizadores para o deferimento do pedido liminar.
Ressalta-se que são requisitos para a concessão de tutela de urgência a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Apesar das alegações expostas, a petição inicial não está instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da parte autora, sendo plenamente factível de a parte demandada, com a apresentação da contestação, opor prova capaz de gerar dúvida razoável quanto a esse pretenso direito noticiado.
Ademais, faz-se necessária a instrução da lide, com a devida dilação probatória, para deslinde do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar postulado.
Cite-se.
Designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se.