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5023678-60.2025.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5023678-60.2025.8.21.0021/RS RECORRENTE: LUCIANO ANTONIO CANOFRE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JANAINE PERES (OAB RS100637) RECORRENTE: TIAGO MEINE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JANAINE PERES (OAB RS100637) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ao evento 46, CHEQ4 que a parte autora não faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, eis que aufere renda bruta superior a 05 salários mínimos, desatendendo requisito objetivo do Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJE/RS, razão pela qual INDEFIRO o benefício da AJG. Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 02 dias, independentemente de nova intimação, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Diligências legais.

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