Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023671-14.2025.8.21.0039/RSAUTOR: SHIRLEY MACHADO PIMENTEL ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109) RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por SHIRLEY MACHADO PIMENTEL contra HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar a inexistência do débito cobrado pela ré contra a demandante, no valor de R$ 87,39, referente ao suposto contrato n° 13101055118206.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.