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5023671-14.2025.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023671-14.2025.8.21.0039/RSAUTOR: SHIRLEY MACHADO PIMENTEL ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109) RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por SHIRLEY MACHADO PIMENTEL contra HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar a inexistência do débito cobrado pela ré contra a demandante, no valor de R$ 87,39, referente ao suposto contrato n° 13101055118206.

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