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5023669-76.2024.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5023669-76.2024.8.24.0045/SCAUTOR: DAVINA SANTOS PIERRI ADVOGADO(A): BRUNO COSTA CONTENTE (OAB RJ159711) RÉU: PAULO ROGERIO PIERRI SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por DAVINA SANTOS PIERRI contra PAULO ROGERIO PIERRI para: a) REINTEGRAR definitivamente a autora na posse do imóvel objeto da matrícula n. 7.049 do Registro de Imóveis de Palhoça, situado na Rua Independência, Passa Vinte, nesta Comarca, confirmando a tutela de urgência deferida no Evento 10, já efetivamente cumprida; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente aos valores locatícios efetivamente pagos e comprovados pela autora, no período compreendido entre 01/03/2023 e a data da efetiva reintegração de posse, a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento (arts. 491, § 1º, e 509, I, do CPC), corrigido monetariamente a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação, conforme fundamentado acima. Ante a sucumbência, arca o réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, de modo a melhor representar o proveito econômico obtido com as tutelas obtidas, observando assim a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observada a revelia. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.

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