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5023656-38.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5023656-38.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Juiz Federal MARCUS HOLZ AGRAVADO: GIOVANNA MARTINEZ RE ADVOGADO(A): ANA PAULA EL-KHOURI DA MOTA (OAB PR050361) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS E VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. SISTEMAS CCS E CAGED. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A execução realiza-se no interesse do credor, conforme o art. 797 do CPC, o que justifica a utilização de sistemas eletrônicos colocados à disposição do Poder Judiciário para a localização de bens penhoráveis. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há impedimento para a consulta ao sistema CCS-BACEN em procedimentos cíveis, devendo ser considerado como mais um mecanismo para a busca de ativos e satisfação do crédito. 3. A jurisprudência também admite a consulta ao CAGED para a obtenção de dados sobre eventuais vínculos empregatícios e rendimentos do executado, com o objetivo de conferir efetividade ao processo executivo. 4. A utilização dessas ferramentas eletrônicas atende aos princípios da celeridade e da efetividade processual, auxiliando na razoável duração do processo. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

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