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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5023655-27.2025.8.24.0023/SC
AUTOR: MARCELO SEVERO DE ABREU
ADVOGADO(A): MARCOS HERON CORDEIRO (OAB SC033067)
ADVOGADO(A): KEILLA ELIAS DE SOUZA (OAB SC056573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O advogado do autor não comprovou o efetivo recebimento, pelo mandante, da comunicação de renúncia ao mandato. Assim, não foi atendido o requisito previsto no art. 112 do Código de Processo Civil, não se iniciando o prazo estabelecido em seu § 1º.
Desse modo, o patrono permanece na representação processual do autor, inclusive para fins de recebimento das intimações, até que seja comprovada a regular comunicação da renúncia, ressalvada a hipótese do § 2º do referido artigo.
Remetam-se os autos ao E. TJSC para processamento da apelação.
Intime-se. Cumpra-se.