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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5023652-88.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ELISA MACHADO MACIEL
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 381, inciso III, e 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELISA MACHADO MACIEL em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para HOMOLOGAR a prova produzida nos autos, consistente nos documentos apresentados pela ré no Eventos 26, 38, e 42. Considerando a natureza do presente procedimento e a inexistência de pretensão resistida no âmbito judicial, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo cada litigante arcar com os honorários de seu respectivo patrono. As custas processuais remanescentes observarão o disposto no art. 88 do CPC, ficando dispensada sua exigibilidade em relação à parte autora em razão da AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.