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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023644-45.2026.8.21.0023/RS EXEQUENTE: MARCIO IVAN DIAS DAS NEVES ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o requerimento para cumprimento de sentença, pois atendidos os requisitos do artigo 523 do CPC. 2. Mantenho a gratuidade judiciária deferida na fase de conhecimento. 3. Intime-se a parte devedora para pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias, pena de aplicação de multa de 10% e condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%. 4. Com o pagamento, expeça-se alvará e intime-se o credor. 5. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC, que passa a fluir independentemente de nova intimação ou penhora. 6. Após, apresentada ou não impugnação, voltem conclusos.
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