Publicações do processo

5023643-27.2024.8.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5023643-27.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EUGENIA LUCIA DE AGUIAR KNAAK INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: HIGOR DE MELLO ALVES - ES29965 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE e REQUERIDA , por seu patrono, ficando este também intimado para: 1 - Ciência da determinação em acórdão de id 105443814 em seu inteiro teor: "(...) Diante do exposto, CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a r. sentença de ID. 13078550, a fim de: DETERMINAR a resolução do contrato firmado entre as partes, condicionando tal medida ao pagamento do valor de R$ 20,47 (vinte reais e quarenta e sete centavos) por parte da Recorrente. DETERMINO, ainda, que a Recorrida forneça, no prazo não inferior a 30 dias, fatura no valor total indicado, a fim de que seja quitado pela parte Recorrente. Servindo o comprovante de pagamento da fatura como prova bastante da quitação. DETERMINO que a Recorrida abstenha-se de lançar novos descontos no benefício previdenciário da Recorrente. Registra-se que caso tenham ocorrido descontos realizados após os meses já contabilizados pelo acordão (jul/2025), deverão ser restituídos de forma simples pela recorrida. Caso não tenha sido determinado, ordeno que se OFICIE o INSS a fim de tomar conhecimento da presente decisão, promovendo as diligências de praxe, promovendo a suspensão dos descontos indevidos do crédito consignado supostamente firmado pela autor em 11/07/2023 sob o nº 53-2420221/23. 2 - Para a REQUERIDA cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, emitindo fatura/boleto para pagamento, nos termos do referido acórdão, com data de vencimento suficiente para viabilizar a intimação "(...) no prazo não inferior a 30 dias (...)". CARIACICA, 2 de setembro de 2026 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.