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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023632-80.2026.8.21.0039/RS AUTOR: CELINA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): DENISE DE OLIVEIRA GUEDES (OAB RS096477) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Indefiro o pedido liminar, haja vista os argumentos fáticos deduzidos pela parte autora demandarem dilação probatória, o que faço com fulcro no artigo 300 do CPC. Deixo de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, em sede de 1º grau, no Juizado Especial Cível, não há condenação em honorários e custas, na forma do disposto na Lei n.º 9.099/95, cabendo a análise do pedido de AJG às Turmas Recursais quando da interposição de recurso. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. D. L.
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