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TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023624-25.2021.4.04.7205/SC EXEQUENTE: VALMOR DA TRINDADE ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A): CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A): SILVIO JOSE MORESTONI ATO ORDINATÓRIO ​Por ordem do Juízo Substituto da 4ª VF de Blumenau, a Secretaria INTIMA a PARTE EXEQUENTE/BENEFICIÁRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o(s) comprovante(s) apresentado(s) pela agência bancária competente, nos presentes autos. Caso o comprovante se refira ao pedido de TED e: a) a TED não tenha sido concluída, compete apresentar os documentos solicitados pela agência, atentando às instruções contidas no ato ordinatório praticado após a juntada aos autos do demonstrativo de pagamento; b) a TED tenha sido concluída, compete verificar se há saldo nas demais contas informadas no demonstrativo de pagamento, a fim de comprovar o saque de eventual valor remanescente ou efetuar novo pedido de TED. Nada sendo requerido no prazo assinalado, será considerado satisfeito o cumprimento da(s) obrigação(ões) e o feito será encaminhado ao arquivo.
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