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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5023619-86.2019.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Oferta e Publicidade] AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BELVEDERE CPF: 21.552.266/0001-17 RÉU: CONSTRUTORA VOCE LTDA CPF: 26.240.903/0001-33 DESPACHO Vistos etc. A parte executada sustentou o cumprimento integral da obrigação de fazer estabelecida no título judicial e requereu a extinção do feito em ID 10716273330, juntando laudo técnico unilateral de entrega em ID 10716271402. A parte exequente, por sua vez, refutou a satisfação da obrigação, apontou a subsistência de falhas estruturais, de segurança e a execução meramente paliativa dos reparos, reiterando os termos do parecer técnico de seu assistente e pugnando pela manutenção dos atos executivos em ID 10736724880 e ID 10694870585. Instaurada divergência fática e técnica sobre o efetivo e adequado adimplemento das obrigações de fazer reconhecidas no título executivo judicial transitado em julgado, a aferição do integral cumprimento da prestação exige a manifestação do perito oficial que atuou na fase de conhecimento. Dessa forma, intime-se o perito do juízo, Sr. Kleber Cândido Pacheco, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Tome ciência das petições e laudos juntados em fase de cumprimento de sentença em ID 10625397590, ID 10677842904, ID 10694869195, ID 10716271402 e ID 10736724880. 2) Realize nova vistoria no local e apresente relatório circunstanciado informando se as obras e reparos determinados na decisão judicial transitada em julgado foram integral e adequadamente executados pela parte devedora. 3) Apresente, previamente, caso entenda devida complementação de honorários para a referida diligência de fiscalização, a respectiva proposta orçamentária para apreciação do juízo e das partes. Com a juntada da manifestação pericial, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte exequente. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
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