Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023618-26.2021.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMEIRO DE MAIO
ADVOGADO(A): NEUZA TEREZINHA BETTIN (OAB RS013586)
ADVOGADO(A): MÁRCIA DE OLIVEIRA AFONSO (OAB RS048875)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do evento 195, DOC1, suspenda-se o processo durante o prazo concedido pelo exequente para pagamento parcelado do débito.
Ao final da suspensão, caberá ao exequente informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação, independente de nova intimação, no prazo de quinze dias, advertido de que no silêncio será presumida a quitação.