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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023593-38.2025.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: DINAIR VELLEDA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): CHARLES ABRAO WYSE (OAB RS040058)
EXECUTADO: VINNIE ANDERSON RODRIGUES
ADVOGADO(A): Maíra Wollinger Maciel (OAB SC030119)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da concessão da AJG ao exequente em grau recursal (evento 4, DECMONO1), o que impõe o prosseguimento do feito independente do recolhimento de custas.
2. O advogado da parte executada apresentou renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, conforme evento 32, PET1.
Considerando que já transcorreu o prazo de 10 (dez) dias previsto no §1º do art. 112 do CPC, durante o qual os advogados continuariam representando a requerida para evitar-lhe prejuízo, e tendo em vista que o feito não pode prosseguir sem que a parte esteja devidamente representada por advogado, determino a intimação pessoal da parte executada acerca do despacho do evento 11, DESPADEC1, bem como, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de prosseguimento a revelia.
Expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento para o endereço da parte executada.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento.