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5023591-45.2025.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5023591-45.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: ANTONIO ALBERTO PEREIRA MIGUEL CPF: 393.496.917-87 RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 07.699.920/0001-99 SENTENÇA 1. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido formulado em ID 10728620610, que se subsome à hipótese de desistência da ação proposta, tendo em vista as informações trazidas nos autos pela parte autora e, nesse contexto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fincas no art. 485, VIII, do CPC (desistência). 2. Esclareço, por oportuno, que o ajuizamento e posterior desistência da ação pela part autora atrai a extinção do feito sem resolução do mérito, ao contrário do entendimento que à miúde se apresenta de cancelamento de distribuição, ou até mesmo perda superveniente de objeto/perda de interesse processual, hipóteses que não se adequam ao presente caso concreto. 3. Custas, se existentes, ficam carreadas à parte Autora/Exequente, pelo princípio da causalidade, na forma da lei (art. 90, CPC). Deixo de condenar em honorários eis que a relação processual não se estabilizou. 4. Caso requerido, desde já homologo a desistência do prazo recursal externado pela parte autora. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado em Cartório. Cumpridas as formalidades legais, atendida a IPT/TJMG, nada requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. 6. Lado outro, caso haja recurso de apelação, desde já determino vista à parte Recorrida e, após, remetam-se os autos ao E.TJMG, com as cautelas de praxe. 7. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO Juiz de Direito PQ 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

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