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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023588-70.2025.8.21.0015/RSAUTOR: ZAIRA CARDOZO MARAGNO
ADVOGADO(A): DAIANE GULART PAVEGLIO (OAB RS132456)
ADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
SENTENÇA
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ZAIRA CARDOZO MARAGNO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para fins de declarar inexistente o débito objeto desta lide, determinando-se a restituição/compensação nos moldes da fundamentação, sem prejuízo de CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 para a parte autora, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar da data da sentença (Súmula 362 do STJ) incidindo igualmente, a contar do evento danoso juros de 1% a.m. até 30/08/2024, quando entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, momento em que deverá se operar a Taxa Selic, deduzido do seu montante o correspondente ao mencionado índice de atualização monetária.