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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Outros
Processo 5023578-90.2026.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 28/08/2026.
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023578-90.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: VINICIUS EDUARDO QUEIROZ ADVOGADO(A): LEYLLA DA SILVA FARIAS (OAB SC059282) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo regularizar a representação processual com a juntada de procuração devidamente datada (art. 654, § 1º, do CC), sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). Advirta-se que a extinção do feito independe da intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). Após, tornem os autos conclusos. Após, tornem os autos conclusos.
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