Publicações do processo

5023570-74.2026.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023570-74.2026.8.24.0033/SCEXEQUENTE: SIDNEI DA SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO TOMÁS (OAB PR059455) EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): ROGÉRIO TOMÁS (OAB PR059455) EXECUTADO: KETYLIN RAMOS DA SILVA 13066181936 ADVOGADO(A): VICTOR HUGO BORINELLI DA SILVA (OAB SC066348) ADVOGADO(A): THALIS TARCISIO RIBEIRO FELIX (OAB SC065946) SENTENÇA Considerando a quitação integral da dívida objeto da presente execução, JULGO EXTINTO o feito ajuizado por SIDNEI DA SILVA e FABIANA FERREIRA DA COSTA contra KETYLIN RAMOS DA SILVA 13066181936, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo depósito em subconta vinculada ao juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes nos autos. Caso necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer ou complementar tais informações no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará somente será expedido em nome do advogado se este estiver munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Da mesma forma, a expedição em favor de sociedade de advogados dependerá de expressa indicação do nome da sociedade na procuração, incluindo sociedades unipessoais. Revogo eventuais medidas constritivas remanescentes adotadas no curso do processo, devendo ser providenciadas, se necessário, as comunicações cabíveis para a efetiva cessação de seus efeitos, inclusive quanto a desbloqueios em sistemas eletrônicos, cancelamento de averbações, protestos ou restrições em cadastros de inadimplentes. Sendo o caso, promova-se também a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos na conta da parte executada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos e destinada às partes, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.