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TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023566-75.2023.4.04.7003/PRAUTOR: HELIO FAVORITO ADVOGADO(A): ERNANI JOSE PERA JUNIOR (OAB PR036423) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder da seguinte forma: Segurado(a): HELIO FAVORITO. Espécie de benefício: APOSENTADORIA (conforme descrito na fundamentação). Rural: averbar apenas como tempo de contribuição o(s) período(s) a seguir, laborado(s) pela parte autora no meio rural, como segurado(a) especial, independentemente de contribuição: 26/11/1980 a 31/12/1989. Por fim, julgo IMPROCEDENTE(S) os demais pedidos.
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