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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023562-63.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: MARIA CONCEICAO FLORES FIORESE
ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Deixo, por ora, de realizar audiência prévia de conciliação.
Cite-se a parte ré como postulado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). No caso de mandado, deverá constar que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação.
Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial.
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Com a contestação, intime-se para réplica.
Dil. Legais.