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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023555-53.2024.8.21.0003/RS EXECUTADO: JEFFERSON LEAL PEREIRA ADVOGADO(A): GRAZIELA GRACIOLLI DE LIMA MARIA (OAB RS051602) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para comprovar o pagamento das parcelas dos meses de agosto e setembro, sob pena de bloqueio de valores imediato Agendada intimação eletrônica. DL.
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