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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023549-98.2024.8.13.0672/MG EXEQUENTE: TULIO MARCO FERNANDES CARNEIRO ADVOGADO(A): JANIETE LEITE DOS SANTOS (OAB MG180073) DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que oportunizado a apresentar embargos, o Ente Réu quedou-se inerte, limitando-se a concordar com os cálculos do autor. Assim, nos termos do artigo 13 da lei 12.153/2008, expeça-se RPV diretamente ao ente público, conforme petição/planilha apresentada em Evento 74 no valor de R$3.620,64, em favor do autor e outro a título de honorários de sucumbência no valor de R$362,06 em favor do procurador do autor a título de honorários de sucumbência. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão para então expedir o RPV. Intime-se. Nos termos da Recomendação nº 4/2024 do TJMG, expedido o RPV, arquive-se o feito. Ficam as partes cientes de que o arquivamento do feito não prejudicará os direitos da parte beneficiária. Intime-se. Cumpra-se.
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