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5023541-28.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023541-28.2026.8.24.0064/SCEXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965) EXECUTADO: MARIA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SIMONE TERESINHA CARDOSO PATRICIO (OAB SC063847) ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) EXECUTADO: ASSOCIACAO MUTUALISTA DE AUTOGESTAO ADVOGADO(A): SIMONE TERESINHA CARDOSO PATRICIO (OAB SC063847) ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito. Havendo requerimento formulado no acordo, determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Custas processuais pela parte indicada no acordo firmado, dispensando-se as remanescentes, conforme disposto no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Acaso não indicada a responsabilidade pelas custas, serão elas divididas pro rata em conformidade com o § 2º do mesmo preceptivo legal, ficando suspensas na hipótese da parte responsável por elas ser beneficiária da Justiça Gratuita. Registro que, acaso as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, serão isentas do pagamento dos emolumentos extrajudiciais, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC, e art. 7º, VII, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019, observação esta que deverá constar do mandado a ser encaminhado ao Cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.

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