Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023541-06.2026.4.02.5001/ES
AUTOR: NATALIA CRISTINE FERREIRA ZAGATO
ADVOGADO(A): GABRIEL QUEIROZ DA COSTA (OAB ES030841)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte-Autora não apresentou laudo e receituário médicos atualizados que respaldem a necessidade da continuidade do seu tratamento com o produto requerido nesta ação – conforme determinado na decisão do evento 9 –, suspendo a decisão do Juízo Estadual que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Cientifique-se a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, com urgência, por e-mail, acerca da suspensão da tutela de urgência.
No mais, intimem-se:
1) a parte-Autora para esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, justificando-o, em caso positivo[1]; e
2) as partes para, querendo, especificarem, fundamentadamente, eventuais provas que ainda pretendam produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
[1] A inércia da parte-Autora será interpretada como ausência de interesse superveniente.