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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5023530-73.2025.8.21.0013/RS REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CATITA ANITA BUENO (Sucessor) ADVOGADO(A): CLEIMARA JASCKOVSKI (OAB RS111463) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CRISTIANE ANDREA BUENO TOMKIEL (Sucessor) ADVOGADO(A): CLEIMARA JASCKOVSKI (OAB RS111463) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: LINDOMAR PAULO BUENO (Sucessor) ADVOGADO(A): CESAR KLAIN (OAB RS089727) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: PABLO ANDRÉ BUENO (Sucessor) ADVOGADO(A): CLEIMARA JASCKOVSKI (OAB RS111463) DESPACHO/DECISÃO 1) Em face da documentação (evento 62, COMP4), defiro a AJG ao réu LINDOMAR. 2) Considerando que o réu LINDOMAR encontra-se atualmente casado, conforme contestação ofertada (evento 62, PET1), intime-se para que, no prazo de 15 dias, promova a inclusão de seu cônjuge no polo passivo da demanda. 3) Por ora, diante do aditamento da inicial (evento 62, PET1), dê-se vista aos réus que já ofertaram contestação, nos termos do art. 329, II, do CPC. 4) Intimem-se os réus CATITA, CRISTIANE e PABLO, para que promovam o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (evento 66), no prazo de 15 dias, pena de não recebimento.
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