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5023518-94.2025.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023518-94.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: KELE FRANCA WALTRICK ADVOGADO(A): LUDMYLLA SCHLICHTING DE OLIVEIRA PAGANIN (OAB SC021866) DESPACHO/DECISÃO No que tange aos consectários legais contra a Fazenda Pública: 1) TEMA 810/STF e TEMA 905/STJ: Até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E (ou INPC, nas condenações previdenciárias) e juros de mora segundo os índices aplicáveis à caderneta de poupança; nos processos tributários deve ser respeitado o mesmo índice utilizado pela Fazenda Pública, no caso, a Taxa Selic (observando também o Tema 1.217/STF); 2) EC 113/2021 e TEMA 1419/STF: De 09/12/2021 até 08/09/2025, incide a taxa SELIC, englobando atualização monetária e juros de mora, inclusive nos processos tributários; 3) EC 136/2025: A partir de 09/09/2025. A EC 136/2025 passou a prever regime específico para os requisitórios da Fazenda Pública Federal. Quanto às condenações impostas aos Estados e Municípios, em precedentes recentes, o TJSC tem aplicado os arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com incidência do IPCA como correção monetária e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA).

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