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5023491-51.2026.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 14ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5023491-51.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: ARI BRITO ALVES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS - SP365845 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE I - CEAB/RD/SRI SÃO PAULO/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se dos autos do Mandado de Segurança nº 5023491-51.2026.4.03.6100, impetrado por ARI BRITO ALVES, em face do(a) GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE I - CEAB/RD/SRI SÃO PAULO/SP e outros, objetivando determinação judicial para que a autoridade impetrada processe o requerimento formulado na instância administrativa. Argumenta o impetrante que a omissão da autoridade impetrada viola o direito à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação. A petição inicial veio acompanhada da procuração e documentos. A parte impetrante emendou a petição inicial, em cumprimento à determinação judicial. É o relatório. Decido. Tendo em vista as especificidades do caso e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considero necessária a prévia oitiva da autoridade impetrada a respeito do pedido de medida liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7°, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Vista ao Ministério Público Federal. Oportunamente, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, informe a parte impetrante os endereços eletrônicos das partes (art. 319, II, do CPC). Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal

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