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5023478-37.2026.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5023478-37.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO CORRADI PIRONI Advogado do(a) REQUERENTE: RONIVON RANGEL DE CARVALHO - ES38831 REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA DECISÃO Considerando a necessidade de licitação para o fornecimento do insumo determinado, bem como a manifestação do Município de Vila Velha, ID 105706099, DEFIRO a dilação de prazo por 45 (quarenta) dias, por via de consequência, SUSPENDO o presente processo. Tal deferimento se faz necessária inclusive em razão do manual de saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como, prezando pela cooperação processual, considerando que este Juízo não possui poderes e nem pode burlar o sistema de licitação do Ente Público. Desde já, fica o Município de Vila Velha ciente de que este será a ultima dilação de prazo deferida por este Juízo, considerando inclusive que já foi deferido pedido semelhante anteriormente, não podendo a parte Requerente ser prejudicada em razão de eventual desorganização pública. Decorrido o prazo de suspensão, deverá o MUNICÍPIO DE VILA VELHA apresentar o comprovante de cumprimento da decisão anteriormente proferida. INTIMEM-SE.DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito

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