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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023475-68.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: CARLOS ALBERTO CAPPELLARO
ADVOGADO(A): CARLOS ERNESTO FLECK (OAB RS057627)
RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377)
DESPACHO/DECISÃO
I - Levantamento da suspensão (Tema 1.417 do STF) e prosseguimento do feito.
O feito foi suspenso para aguardar o julgamento do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal. O autor requer o levantamento do sobrestamento e o prosseguimento da ação.
O pedido prospera.
Ao integrar a decisão de afetação no Tema 1.417 (ARE 1.560.244/RJ), o STF delimitou o alcance da suspensão nacional exclusivamente às hipóteses em que se discute caso fortuito ou força maior previstos no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridade pública e pandemias).
Ocorre que, no caso concreto, a causa de pedir e a defesa não versam sobre tais hipóteses.
Assim, afastada a distinção (distinguishing) em relação à matéria afetada pela Corte Suprema, descabe a manutenção do sobrestamento.
Acolho o pedido de reconsideração e revogo a decisão do evento 27 que determinou a suspensão do processo.
II - Voltem os autos conclusos para julgamento.